A medida provisória, que visa arrecadar mais impostos, é alvo de críticas por parte dos setores produtivos paulista e nacional
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciou um acordo com o governo federal para a revogação do trecho da medida provisória que trata da reoneração da folha de pagamento, de 17 setores da economia MP 1.202/2023. Assim, a desoneração seguirá valendo.
Segundo Pacheco, “Há o compromisso do governo federal de reeditar a MP para revogar a parte que toca a folha de pagamento”, disse.
O acordo evitou que a Medida Provisória fosse devolvida o que representaria uma grande derrota política para o Governo Federal que insiste na reoneração. A proposta não conta apoio suficiente para passar no plenário do Senado e é alvo de severas críticas por parte do setor produtivo nacional.
A MP da Reoneração foi publicada no fim de dezembro, algumas semanas após o Congresso decidir prorrogar a desoneração. Foi interpretada, por muitos parlamentares, como uma “afronta” à decisão soberana do Parlamento. A intenção do governo com a medida é arrecadar mais impostos para diminuir o impacto da renúncia fiscal nas contas públicas, ou seja, aumentar a carga de tributos sobre o empresariado.
“Teremos a prorrogação da desoneração da folha sem prejuízo de o Executivo querer discutir através de projeto de lei”, afirmou Pacheco que vem sendo pressionado em relação ao assunto.
Entenda a polêmica
A medida provisória foi editada pelo governo federal após a promulgação, pelo Congresso Nacional, da Lei 14.784, de 2023, que prorroga para até o final de 2027 a desoneração da folha salarial para 17 setores da economia. A lei foi publicada depois de o Congresso derrubar o veto (VET 38/2023) do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao projeto original da lei, aprovado pelos congressistas (PL 334/2023).
O benefício da desoneração da folha permite que as empresas de 17 setores da economia paguem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. A MP editada pelo governo estabelece que, a partir de abril, a alíquota menor de imposto valerá apenas para um salário mínimo por trabalhador. A remuneração que ultrapassar esse valor terá a tributação normal (de até 20%).
O MP também determina a redução gradual do benefício até 2027 e extingue até 2025 os benefícios tributários concedidos às empresas de promoção de eventos incluídas no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
Da Redação, com informações da Agência Senado e da CNC – Confederação Nacional do Comércio.
Foto: Pedro França/Agência Senado.